Rodas De Fumo : O Uso Da Maconha Entre As Camadas Médias Urbanas
terça-feira, março 9th, 2010
Download do livro Rodas De Fumo : O Uso Da Maconha Entre As Camadas Médias Urbanas

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A psiquiatra Maria Tereza Aquino, coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Drogas, responde às dúvidas dos assinantes. O usuário da maconha não é preso, mas pode ter de cumprir trabalhos comunitários.
Fonte: Globo Vídeos

As manifestações que defendem a legalização ou a descriminalização das drogas não representam apologia ao uso de substâncias ilegais, e, portanto, não configuram crime. Essa é a posição defendida pela AGU (Advocacia Geral da União) em dois pareceres entregues ao STF (Supremo Tribunal Federal), que decidirá sobre a legalidade das decisões judiciais que proibiram a realização da “Marcha da Maconha” em diversas cidades do país.
Para o órgão que representa a posição oficial do governo nos processos judiciais, impedir as passeatas fere as liberdades de expressão e reunião, direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
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Os governos e as sociedades de diversos países estão enfrentando um novo desafio: como se preparar para responder ao surgimento de substâncias psicoativas cada vez mais diversificadas e com efeitos cada vez mais potentes? Essas mudanças fazem com que o debate em torno das políticas sobre drogas fique ainda mais complexo. Não se trata apenas de contrapor uma postura “liberal” a favor da legalização a uma posição “conservadora” de controle. É preciso avaliar o impacto social, de saúde e de segurança pública relacionado às drogas. Um exemplo é o da maconha hidropônica, cultivada em ambientes fechados, e que possui um poder alucinógeno até quatro vezes maior do que o da maconha tradicional. Mais difícil ainda é a questão do crack, uma droga derivada da cocaína que chegou à maioria dos grandes centros urbanos brasileiros e cuja dimensão ainda não é plenamente conhecida.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta quarta-feira (26) que a Justiça brasileira terá de uniformizar a aplicação da Lei 11.343/2006, conhecida como nova lei das drogas.
A declaração foi feita após ser questionado se a Justiça do Brasil poderá adotar posição semelhante a da Suprema Corte da Argentina, que, na terça (25), declarou inconstitucional que cidadãos maiores de idade sejam punidos pela posse de quantidades pequenas de maconha para o consumo pessoal.
“Vou fazer a verificação daquilo que é suscetível de uniformização [no STF], para que possamos levar ao plenário. No atual momento, a nossa angustia básica envolve a questão da liberdade provisória e, às vezes, a má aplicação de penas, com a restrição de liberdade para aquele que somente é usuário”, disse o ministro.

Conforme já se previa desde a reunião da ONU em Viena, em março, quando o mundo constatou que a guerra às drogas fracassou, a evolução das políticas sobre o assunto na América Latina começou finalmente a migrar para uma postura mais flexível, que distingue o consumidor do traficante e procura distribuir gastos públicos não apenas em repressão, mas também em prevenção e redução de danos. Depois do México, onde o presidente Felipe Calderón sancionou, sexta-feira passada, a lei que descriminaliza o porte de pequenas quantidades de maconha, ecstasy e cocaína, entre outras, desta vez foi a Argentina que alterou seu norte sobre o tema. A Suprema Corte do país deu, nesta terça-feira, sua palavra final num processo que pedia a inconstitucionalidade da punição por porte de maconha para uso pessoal, o que na prática descriminalizou o uso da droga no país.
A decisão do tribunal foi considerar procedente a ação – impetrada pelos advogados de defesa de cinco jovens presos por porte de maconha em 2006, na cidade de Rosário – que pedia a inconstitucionalidade da prisão, baseando-se no artigo 19 da Constituição argentina, que garante a proteção da intimidade e da autonomia pessoal de todos os cidadãos do país.
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